CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 70
Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor: Proteção Contra Práticas Abusivas de Cobrança

O Artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um princípio fundamental de proteção ao consumidor contra práticas vexatórias, ameaçadoras, coercitivas, constrangedoras ou que exponham o consumidor ao ridículo durante o processo de cobrança de dívidas.

Em termos práticos, este artigo visa garantir que a busca pelo recebimento de um débito seja realizada de forma respeitosa e digna, sem que o consumidor seja submetido a humilhações ou pressões psicológicas indevidas.

O que o Artigo 70 proíbe explicitamente?

Embora o artigo não liste de forma exaustiva todas as condutas proibidas, ele estabelece uma regra geral que engloba diversas situações. Podemos destacar algumas delas, que se enquadram na proibição:

  • Ameaças: Qualquer forma de ameaça à integridade física ou moral do consumidor, bem como a sua honra ou patrimônio.
  • Coerção: Pressões que limitem a liberdade de escolha do consumidor, como a exigência de um pagamento sob chantagem ou com a ameaça de consequências indevidas.
  • Constrangimento: Ações que causem embaraço, vergonha ou humilhação ao consumidor, seja em público ou em particular.
  • Exposição ao ridículo: Situações em que o consumidor é ridicularizado ou ridicularizado publicamente por conta da sua dívida.

Exemplos de práticas abusivas proibidas pelo Artigo 70:

  • Cobrança em horários inapropriados: Ligar insistentemente para o consumidor em horários de descanso (madrugada, horários de refeição), ou em fins de semana e feriados, com o intuito de importunar.
  • Cobrança no local de trabalho: Realizar cobranças de forma ostensiva ou vexatória no ambiente de trabalho do consumidor, expondo-o aos colegas e superiores.
  • Utilização de linguagem ofensiva ou ameaçadora: Empregar termos chulos, agressivos ou que insinuem ações ilegais ou danosas.
  • Visitas indesejadas e insistentes: Comparecer repetidamente à residência do consumidor, sem prévia autorização e de forma ameaçadora ou constrangedora.
  • Divulgação da dívida: Informar a terceiros (vizinhos, parentes, amigos, colegas de trabalho) sobre a existência da dívida do consumidor.
  • Envio de cartas ou mensagens com conteúdo vexatório: Utilizar meios de comunicação para humilhar ou ridicularizar o consumidor.

Qual o objetivo do Artigo 70?

O objetivo principal deste artigo é proteger a dignidade da pessoa humana, um dos pilares fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Ao estabelecer limites claros para as práticas de cobrança, o CDC busca garantir que os consumidores, mesmo em situação de débito, sejam tratados com respeito e que suas vidas não sejam invadidas ou perturbadas de forma indevida.

Consequências do descumprimento:

O fornecedor que descumprir as normas estabelecidas no Artigo 70 estará sujeito às sanções previstas no CDC, que podem incluir:

  • Multas: Penalidades financeiras.
  • Obrigação de cessar a prática: Determinação para que a conduta abusiva seja interrompida.
  • Indenização por danos morais: O consumidor pode buscar na justiça o ressarcimento pelos danos morais sofridos em decorrência da cobrança abusiva.

Portanto, o Artigo 70 do CDC é uma garantia importante para o consumidor, assegurando que a busca por um direito do credor não se transforme em um ato de violação aos direitos fundamentais do devedor.